
A relação entre o trabalho e o processo de saúde x doença ganhou um novo contexto com o advento da Revolução Industrial, época na qual o trabalhador começou a vender sua mão-de-obra para as empresas, passando a contribuir para a produção em larga escala e o acúmulo de capital.
A partir daí, surgiram novas preocupações, pois as jornadas excessivas, os ambientes inadequados à saúde e o perigo das novas máquinas utilizadas pelas indústrias trouxeram para a realidade daquela época a proliferação de doenças infectocontagiosas, um aumento dos casos de acidentes, mutilações diversas e mortes ocasionadas pelo manuseio das novas máquinas utilizadas pelas indústrias, o que acabou servindo como ponto de partida para a criação, no Rio de Janeiro (em 1921), da Inspeção do Trabalho que, posteriormente com a Reforma Constitucional, passou a ser competência da União para intervir no ambiente de trabalho.
A legislação passou então a atribuir responsabilidades às empresas, trabalhadores e entidades do governo, além de consolidar as Leis do Trabalho (CLT) e Normas Regulamentadoras, outras portarias, decretos e Convenções (OIT), ratificadas pelo governo brasileiro, que passaram a reger o exercício da Medicina e Segurança do Trabalho.
Isso permitiu que, em conjunto com uma equipe multidisciplinar (composta de médico do trabalho, engenheiro de segurança, enfermeiro do trabalho, fisioterapeuta, nutricionista, psicólogo, ergonomista, técnico de enfermagem do trabalho e técnico de segurança), se viabilizassem ações que contribuíssem significativamente para a promoção do equilíbrio biopsicossocial do trabalhador (fator indispensável para a diminuição do adoecimento), promovendo um ambiente de trabalho mais saudável e seguro, empregados motivados pelo sentimento de integração, que representam o objetivo das grandes empresas, além de representar um direito de todo trabalhador e manter a empresa longe de penalizações onerosas por descumprimento das leis vigentes.
Formalmente, a Medicina do Trabalho foi reconhecida como uma especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina em 2003, por meio da resolução CFM1643 e tem por objetivo a adaptação do trabalho ao homem e de cada homem à sua atividade, implementando ações primárias (educação sanitária, orientação nutricional, vacinações, palestras educativas em saúde e informes educativos); ações secundárias (diagnóstico precoce dos agravos à saúde, realizando exames necessários e relacionados aos riscos a que os empregados estão expostos, implementação de programas específicos como: PCA, PCR, controle de indicadores em saúde etc.) e ações terciárias (recuperação, reabilitação e readaptação do trabalhador).
Portanto, mais do que uma obrigação legal, é essencial cultivar um ambiente seguro e saudável, mantendo em ordem a inspeção no local de trabalho para prevenção de possíveis intercorrências e acidentes em relação à Segurança e Medicina do Trabalho.
Carmen Tosta Medina (CRM: 5268771-5) – Médica do Trabalho da Urmes
