De acordo com a legislação brasileira, a Lei Lucas nº 13.722 sancionada em 4 de outubro de 2018, torna obrigatória a capacitação em noções básicas de primeiros socorros de professores e funcionários de estabelecimentos de ensino públicos e privados de educação básica e de estabelecimentos de recreação infantil.

A criação desta Lei mostrou-se extremamente relevante, uma vez que visa garantir que tenhamos múltiplos espaços de convivência cada vez mais seguros, tanto no âmbito social quanto no âmbito escolar, uma vez que os colaboradores treinados podem fazer uso dos seus conhecimentos em ambientes variados, possibilitando respostas mais eficazes e assertivas em situações de emergências, tais como: engasgamentos, crises convulsivas, lesões traumáticas e/ou corto contusas, paradas cardiorrespiratórias e outras situações que possam colocar a vida de crianças e adolescentes em risco.

Dessa forma, a capacitação anual em primeiros socorros faz com que tenhamos profissionais e colaboradores das instituições de ensino cada vez mais preparados para o enfrentamento e a resolução de situações de emergência, agindo no menor tempo possível e garantindo assim o menor risco de lesões posteriores, bem como o salvamento e a manutenção da vida de uma vítima, evitando assim a possibilidade de qualquer tipo de fatalidade.

Como a Lei Lucas vem sendo cumprida nos estabelecimentos de ensino do país?

A Lei Lucas foi criada para garantir a ampla proteção da vida de nossas crianças, principalmente em seus ambientes escolares, locais estes em que passam grande parte do seu dia e de suas vidas.

Há 50 anos a URMES vem atuando com o compromisso de garantir que todos os seus clientes compreendam a importância e a necessidade da realização do treinamento anual de primeiros socorros, seja por meio da divulgação de materiais educativos em plataformas digitais, como também através dos contatos individuais com os seus parceiros, além de uma atualização profissional contínua de suas equipes de treinamentos. Tais ações têm se mostrado exitosas, uma vez que observamos uma adesão cada vez maior das escolas parceiras quanto à realização do Curso de Primeiros Socorros.

No que se refere ao cumprimento da Lei no país, consideramos que deve haver uma divulgação mais ampla e contínua nos principais meios de comunicação de massa, tais como: televisão, rádio, revista, jornais e redes sociais para que possamos garantir que um maior número possível de pessoas seja beneficiado. A adoção dos treinamentos anuais de primeiros socorros nos estabelecimentos de ensino do país é essencial para que tragédias como a ocorrida com o menino Lucas Begalli não se repitam (o menino morreu por falta de primeiros socorros durante um passeio escolar em 2017).

Segurança para a gestão escolar, tranquilidade para os pais dos alunos.

O artigo 5º da Lei Lucas estabelece que as instituições de ensino deverão estar integradas à rede de atenção de urgência/emergência e estabelecer um fluxo de encaminhamento para a unidade de saúde de referência mais próxima. O texto da lei deixa bem claro que essa responsabilidade e a de capacitação em primeiros socorros cabe às redes de ensino do país Estes cursos devem ser ministrados por entidades municipais ou estaduais especializadas em cuidados de emergência (nas escolas públicas) e por profissionais habilitados (nas escolas privadas).

Mais do que uma obrigação instituída por Lei, a capacitação anual em primeiros socorros faz com que tenhamos profissionais das instituições de ensino cada vez mais preparados para o enfrentamento de situações de emergência, garantindo o menor risco de lesões posteriores e a manutenção da vida.

Marina Gomes dos Santos Profissional de Enfermagem da URMES

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